Visto
Habilitação Documental
Visto de Residência Temporária: Documento obrigatório pelo ministério das relações exteriores e fundamental para reconhecimento do titulo no Brasil, pois é a comprovação junto as universidades brasileiras que o curso se realizou no exterior. (Lei Paraguaia Nº 978196). Para obtenção do Visto de Residência Temporária: O estudante mesmo permanecendo poucos dias na República Paraguaia não pode permanecer na condição de turista (Lei Paraguaia nº 978/96).
Documentos Necessários
O aluno deverá trazer os seguintes documentos do Brasil:
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Visto Temporário:
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• RG.
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• Certidão de nascimento, casamento ou divorcio averbado, sendo o mesmo original e estando de acordo com o que consta em seu RG. Este documento deverá estar apostilado pelo acordo de Haia, que pode ser feito em cartório autorizado.
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• Certidão de antecedentes criminais emitido pela Policia Federal, também apostilado pelo acordo de Haia.
Trâmite de Residência Permanente :
• RG.
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• Certidão de nascimento, casamento ou divorcio averbado, sendo o mesmo original e estando de acordo com o que consta em seu RG. Este documento deverá estar apostilado pelo acordo de Haia, que pode ser feito em cartório autorizado.
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• Certidão de antecedentes criminais emitido pela Policia Federal, também apostilado pelo acordo de Haia.
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• Diploma de graduação original, também apostilado pelo acordo de Haia.
Taxa do Visto de Estudante
O VISTO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA , TEM VALIDADE DE 02 ANOS​ , O VALOR DO PROCEDIMENTO É DE R$ +/- 1.400,00 ( MIL E QUATROCENTOS REAIS ) COM TAXA DE MIGRAÇÃO INCLUÍDA.
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O VISTO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE, TEM VALIDADE DE 10 ANOS , O VALOR DO PROCEDIMENTO É DE R$ 2.300,00 ( DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) COM TAXA DE MIGRAÇÃO INCLUÍDA.
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Para facilitar, disponibilizamos um profissional especializado nesses serviços burocráticos que atenderá aos interessados na Universidade.