top of page

Visto

Habilitação Documental

Visto de Residência Temporária:  Documento obrigatório pelo ministério das relações exteriores e fundamental para reconhecimento do titulo no Brasil, pois é a comprovação junto as universidades brasileiras que o curso se realizou no exterior. (Lei Paraguaia Nº 978196). Para obtenção do Visto de Residência Temporária:  O estudante mesmo permanecendo poucos dias na República Paraguaia não pode permanecer na condição de turista (Lei Paraguaia nº 978/96).

Documentos Necessários

O aluno deverá trazer os seguintes documentos do Brasil:

​

Visto Temporário:

​

• RG.

​

 • Certidão de nascimento, casamento ou divorcio averbado, sendo o mesmo original e estando de acordo com o que consta em seu RG. Este documento deverá estar apostilado pelo acordo de Haia, que pode ser feito em cartório autorizado.

​

• Certidão de antecedentes criminais emitido pela Policia Federal, também apostilado pelo acordo de Haia.

 

Trâmite de Residência Permanente :

 

 • RG.

​

 •  Certidão de nascimento, casamento ou divorcio averbado, sendo o mesmo original e estando de acordo com o que consta em seu RG. Este documento deverá estar apostilado pelo acordo de Haia, que pode ser feito em cartório autorizado.

​

 • Certidão de antecedentes criminais emitido pela Policia Federal, também apostilado pelo acordo de Haia. 

​

 • Diploma de graduação original, também apostilado pelo acordo de Haia.

Taxa do Visto de Estudante

O VISTO DE RESIDÊNCIA TEMPORÁRIA , TEM VALIDADE DE 02 ANOS​ , O VALOR DO PROCEDIMENTO É DE R$ +/- 1.400,00 ( MIL E QUATROCENTOS REAIS ) COM TAXA DE MIGRAÇÃO INCLUÍDA. 

​

O VISTO DE RESIDÊNCIA PERMANENTE, TEM VALIDADE DE 10 ANOS , O VALOR DO PROCEDIMENTO É DE R$ 2.300,00 ( DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) COM TAXA DE MIGRAÇÃO INCLUÍDA. 

​

Para facilitar, disponibilizamos um profissional especializado nesses serviços burocráticos que atenderá aos interessados na Universidade.

bottom of page